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Decreto divulgado nesta sexta-feira (4), a prefeitura alterou algumas medidas permitir música ao vivo em bares e restaurantes. "Será permitida a realização de apresentações de música ao vivo, desde que não provoquem a interação de clientes em pé", determina o decreto.
- Será permitida a realização de apresentações de música ao vivo, desde que não provoquem a interação de clientes em pé;
- Pelo período de 9 (nove) dias, contados a partir de 7 de dezembro de 2020, será proibi do o ingresso e a circulação de clientes em grupos de 2 (duas) pessoas ou mais em em estabelecimentos de comércio varejista de gêneros alimentícios.
As demais restrições, como ocupação de 30% e horário entre as 6h e 23h, estão mantidas. Eventos continuam suspensos.
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